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Rio de Janeiro

Acrescidos produtos à relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária

Portaria SSER 151/2018

16/03/2018 09:25:35

PORTARIA 151 SSER, DE 12-3-2018
(DO-RJ DE 16-3-2018)
- Republicação no DO-RJ de 4-4-2018 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescidos produtos à relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária
Este Ato acrescenta mercadorias à relação prevista no Anexo Único da Resolução 185 Sefaz, de 26-12-2017, que dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-4-2018.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 24, da Lei nº 2.657/1996, e nos Processos nºs E-04/044/245//2017, E-04/044/23//2018 e E-04/044/24//2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS, 1.4 - Outras Marcas:

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.110

Imperial Ouro

De 361 a 660

 

 

5,50

 

1.4.111

Imperial Ouro

Até 269

 

2,00

 

 


II - ao inciso II - REFRIGERANTES, 2.3 - Outras Marcas:

Subitem

Marca

Volume (ml)

            

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/ Descartável

2.3.92

Acquissima (Todos os Sabores)

Até 310

 

1,49

 

 

 

2.3.93

Vermont Tonica

Até 310

 

1,49

 

 

 

2.3.94

JAH (Todos os Sabores)

Até 350

 

1,49

 

 

 

2.3.95

JAH (Todos os Sabores)

De 1751 a 2000

 

2,89

 

 

 

2.3.96

Mantovani (Todos os Sabores)

Até 350

 

1,49

 

 

 

2.3.97

Mantovani (Todos os Sabores

De 1751 a 2000

 

2,89

 

 

 


III - ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem

Marca

Volume (ml)

TODAS AS EMBALAGENS

Lata

PET

3.58

Carbon

Até 269

 

3,69

 

3.59

Phantom

De 1751 a 2000

 

 

8,90

3.60

Carabao (Todos os Sabores)

De 330 a 360

5,49

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2018.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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