PORTARIA 118 SUT, DE 13-3-2018
(DO-RJ DE 16-3-2018)
- Retificação no DO-RJ de 19-3-2018 -
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a edição do Decreto nº 46.208/17, relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I a que se refere a Portaria SUT nº 118/2018.
A
Redação atual:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível
(AEAC).
Decreto n.º 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 09/01/2012.
Redação que passa a viger:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível
(AEAC).
Decreto nº 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.