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Alterados prazos de transmissão do Scanc em operações com GLGN

Ato COTEPE/ICMS 17/2018

21/03/2018 09:59:41

ATO 17 COTEPE/ICMS, DE 14-3-2018
(DO-U DE 21-3-2018)

SCANC - Prazo para Transmissão
 
Alterados prazos de transmissão do Scanc em operações com GLGN
Fica alterado o Ato 50 COTEPE/ICMS, de 30-8-2017, relativamente aos prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com GLGN - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, no mês de junho/2018, na forma prevista.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informação a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 50/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"

CALENDÁRIO 2018

Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUN

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

4

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

5

Refinarias

Até dia 13


".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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