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Divulgados novos prazos de transmissão do Scanc em junho de 2018

Ato COTEPE/ICMS 18/2018

21/03/2018 10:01:05

ATO 18 COTEPE/ICMS, DE 14-3-2018
(DO-U DE 21-3-2018)

SCANC - Prazo para Transmissão

Divulgados novos prazos de transmissão do Scanc em junho de 2018
Ficam alterados os prazos de transmissão das informações do Scanc relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, referentes ao mês de junho/2018.
Este Ato altera o Ato 51 COTEPE/ICMS, de 30-8-2017.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 51/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"

CALENDÁRIO 2018

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUN

I

1

II

4

III

5

IV

1,4,5

V – a

Até dia 13

V - b

Até dia 23

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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