ATO 18 COTEPE/ICMS, DE 14-3-2018
(DO-U DE 21-3-2018)
SCANC - Prazo para Transmissão
Divulgados novos prazos de transmissão do Scanc em junho de 2018
Ficam alterados os prazos de transmissão das informações do Scanc relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, referentes ao mês de junho/2018.
Este Ato altera o Ato 51 COTEPE/ICMS, de 30-8-2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 51/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
CALENDÁRIO 2018 |
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO |
JUN |
I | 1 |
II | 4 |
III | 5 |
IV | 1,4,5 |
V – a | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 |
".Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS