ATO 19 COTEPE/ICMS, DE 14-3-2018
(DO-U DE 21-3-2018)
ADMINISTRADORA DE CARTÃO – Arquivo Eletrônico
Estabelecidas normas para o envio de arquivos eletrônicos das operações de crédito e débito
Com esta alteração do Ato 16 COTEPE/ICMS, de 4-4-2017, fica estabelecido que o envio dos arquivos contendo informações de pagamentos realizados por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB – Sistema de Pagamento Brasileiro será feito às unidades federadas, mesmo que não tenham ocorrido transações de pagamento no período. Nesse caso, o arquivo deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90, conforme Manual de Orientação do Protocolo 4 ECF/2001..
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 e março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 16/17, de 4 de abril de 2017, com a seguinte redação:
"§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão ser enviados às unidades federadas, mesmo que não tenham ocorrido transações de pagamento no período.
§ 2º O arquivo referido no parágrafo anterior deverá conter somente os registros 10, 11 e 90, conforme Manual de Orientação, Anexo I do Protocolo ECF 04/01.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS