LOJA FRANCA – Normas
Coana dispõe sobre a integração dos sistemas das lojas francas com os serviços da RFB
Este Ato estabelece o modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários para a integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de fronteira.
As normas previstas para aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre estão previstas na Instrução Normativa 1.799 RFB, de 16-3-2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, e no artigo 32, inciso III, da Instrução Normativa 1.799, de 16 de março de 2018,
DECLARA:
Art. 1º As informações, especificações e requisitos técnicos necessários para a integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira são os constantes do anexo único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.