ATO DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 22-3-2018
(DO-U DE 23-3-2018)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente
Foram ratificados os Convênios ICMS 16 e 17/2018, que dispõem sobre concessão de isenção e parcelamento de débitos do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 299ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de março de 2018:
Convênio ICMS 16/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar as importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de equipamento de proteção individual sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros;
Convênio ICMS 17/18 - Altera o Convênio ICMS 161/17, que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS