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São Paulo

Alterado Ato que divulga valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 22/2018

26/03/2018 09:54:25

PORTARIA 22 CAT, DE 23-3-2018
(DO-SP DE 24-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterado Ato que divulga valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato, altera a Portaria 124 CAT, de 19-12-2017, acrescentando valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, com efeitos a partir de 1-4-2018.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna “São Geraldo”, com os seguintes valores em reais, à tabela “14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO            São Geraldo
(106)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
VIDRO DESCARTÁVEL
até 260 ml
de 261 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml                                                 1,96
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml
de 661 a 1200 ml                                       4,59
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml                                      6,07
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a seguinte nota às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:
“ (106) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018

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