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Rio de Janeiro

Detran-RJ dispõe sobre a vistoria de veículos na condição de liberados de roubo/furto

Portaria DETRAN 5319/2018

27/03/2018 10:22:24

PORTARIA 5.319 DETRAN, DE 23-3-2018
(DO-RJ DE 27-3-2018)

VEÍCULOS – Serviços de Vistoria

Detran-RJ dispõe sobre a vistoria de veículos na condição de liberados de roubo/furto
Os veículos que estiverem na situação de liberados de roubo/furto, deverão realizar o serviço de licenciamento anual, com vistoria, em seu próximo licenciamento anual.
Nos anos seguintes após a emissão documento de registro com vistoria, o licenciamento poderá ser feito sem vistoria veicular, caso goze dessa prerrogativa.

 
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/057/125/2018;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
- as competencias deste orgão, definidas no artigo 22, incisos II e III, do Código e Trânsito Brasileiro; e
- que no serviço de Licnciamento Anual sem Vistoria nao é feita a verificação fisica do veiculo, e nas Ocorrências de Roubo/Furto podem ocorrer alterações nas características originais do veículo;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os veículos que sistematicamente se encontrarem na situação de Liberado de Roubo/Furto obrigados a realizar o serviço de Licenciamento Anual com Vistoria Veicular em seu próximo Licenciamento Anual.
Parágrafo Único - Nos anos seguintes, após a emissão do CRV/CRLV ou CRLV com vistoria, caso o veículo se enquadre nas condições vigentes para a realização do serviço de Licenciamento Anual sem Vistoria, este volta a ter esta prerrogativa.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente


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