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São Paulo

Alterado Ato que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações com petróleo

Decreto 63319/2018

29/03/2018 09:55:43

DECRETO 63.319, DE 28-3-2018
(DO-SP DE 29-3-2018)
 
BASE DE CÁLCULO – Redução

Alterado Ato que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações com petróleo
Esta alteração do Decreto 63.208, de 8-2-2018, que implementa as disposições do Convênio ICMS 3, de 16-1-2018, relativamente a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural, no âmbito do Repetro-Sped, estabelece hipótese de inaplicabilidade da concessão de isenção do imposto.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no Parecer PA nº 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 3º do Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018:
“§ 3º - O disposto no inciso II não se aplica às saídas interestaduais.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional
do Convênio ICMS 03/18.

GERALDO ALCKMIN


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