DECRETO 63.320, DE 28-3-2018
(DO-SP DE 29-3-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Publicada a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
As disposições previstas neste Ato atendem ao previsto no Convênio ICMS 190, de 16-12-2018, que fixa as condições para a validação dos benefícios instituídos, por legislação estadual publicada até 8-8-2017.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017, os atos normativos
vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da referida lei complementar são os constantes do Anexo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN