PORTARIA 26 CAT, DE 29-3-2018
(DO-SP DE 30-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sorvete
Alterado Ato que fixou a base de cálculo da substituição tributária de sorvetes
Com esta alteração da Portaria 23 CAT, de 23-3-2018, que fixou os valores a serem utilizados no período de 1-4 a 31-8-2018, ficam ajustados valores previsto no Anexo Único, relativamente a marca “La Basque”, com efeitos a partir de 1-4-2018.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, e publicada através da Portaria CAT 23, de 23-03-2018, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela abaixo do subitem “2.1. Potes” do item “2. Linha Doméstica” do fabricante-marca “La Basque”, relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT 23/18, de 23-03-2018:
“
Descrição/Tipo de Produto | Medida de cálculo | FABRICANTES – MARCAS / PREÇOS EM REAIS |
Nacional ou Importado |
| | La Basque |
2 Linha Doméstica: | | |
2.1. Potes: | | |
Até 500,00 ml (Light) | por unidade | 28,75 |
De 500,01 até 1,00 l (Light) | por unidade | 40,25 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2018.