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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a revisão de ofício do IPTU

Resolução SMF 2981/2018

02/04/2018 09:24:44

RESOLUÇÃO 2.981 SMF, DE 28-3-2018
(DO-MRJ DE 2-4-2018)

IPTU – Revisão – Município do Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a revisão de ofício do IPTU
Esta alteração da Resolução 2.973 SMF, de 23-1-2018, prorroga para até 30-4-2018, o prazo para que seja disponibilizado o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos ordinários do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do exercício de 2018 baseados em dados cadastrais cuja modificação, realizada de ofício em decorrência do Projeto Atualiza.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior prazo para instauração do procedimento de que trata a Resolução SMF 2.973, de 23 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 2.973, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 30 de abril de 2018.
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de julho de 2018.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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