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Legislação Comercial

Instituições financeiras deverão manter registro de boletos recebidos em dinheiro

Circular BACEN 3889/2018

02/04/2018 09:35:34

CIRCULAR 3.889 BACEN, DE 28-3-2018
(DO-U DE 2-4-2018)

BACEN – Crimes Contra o Sistema Financeiro

Instituições financeiras deverão manter registro de boletos recebidos em dinheiro
Esta Circular, que altera a Circular 3.461 Bacen, de 24-7-2009, determina às instituições financeiras o registro específico de recebimentos de boletos em espécie como implemento de novas disposições de prevenção aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º- B As instituições financeiras devem manter registro específico de recebimentos de boleto de pagamento pagos com recursos em espécie.
Parágrafo único. A instituição que receber boleto de pagamento que não seja de sua emissão deve remeter à instituição emissora a informação de que o boleto foi pago em espécie." (NR)

"Art. 20- A. As instituições financeiras devem implementar até 11 de março de 2019 o registro e a remessa de que trata o art. 9º-B desta Circular." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação


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