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Confaz dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares

Convênio ICMS 21/2018

04/04/2018 09:44:32

CONVÊNIO ICMS 21, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)
BASE DE CÁLCULO – Redução

Confaz dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares
Esta alteração do Convênio ICMS 95, de 28-9-2012, inclui o Estado de Goiás entre aqueles autorizados a não exigir o estorno do crédito nas operações beneficiadas pela redução da ba se de cálculo do ICMS.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda-A do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda-A Ficam os Estados do Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais e São Paulo autorizados a não exigirem o estorno do crédito fiscal, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação. 

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