x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Tocantins poderá conceder remissão e anistia de débitos do ICMS

Convênio ICMS 23/2018

04/04/2018 09:46:13

CONVÊNIO ICMS 23, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)

DÉBITO FISCAL – Remissão

Tocantins poderá conceder remissão e anistia de débitos do ICMS
Este Ato autoriza a concessão de anistia e remissão de débitos tributários do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de remessa de autopeças por fornecedores situados em estados signatários do Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010, a destinatários no Estado do Tocantins que sejam beneficiários da Lei Estadual 1.201, de 29-12-2000.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins autorizado a remitir e a anistiar créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de remessa de autopeças por fornecedores situados em estados signatários do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, a destinatários no estado do Tocantins que sejam beneficiários da Lei Estadual 1.201/00, de 29 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à comprovação do recolhimento da parcela do imposto a título de substituição tributária pelo destinatário da mercadoria nos termos da legislação estadual.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.