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Confaz autoriza AM e GO a concederem redução da base de cálculo do ICMS para o fornecimento de refeição

Convênio ICMS 24/2018

04/04/2018 09:46:13

CONVÊNIO ICMS 24, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Confaz autoriza AM e GO a concederem redução da base de cálculo do ICMS para o fornecimento de refeição
Este Ato autoriza os Estados do Amazonas e de Goiás a concederem redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e similares.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e de Goiás autorizados a concederem, na forma e condições estabelecidas em suas legislações, redução de base de cálculo de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor do fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como no fornecimento interno promovido por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
 

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