x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS destinados à Administração Pública

Convênio ICMS 26/2018

04/04/2018 09:47:23

CONVÊNIO ICMS 26, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)

ISENÇÃO – Medicamento

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS destinados à Administração Pública
Este Ato promove alterações nos itens 3 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002.
As disposições produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 C O N V Ê N I O
 Cláusula primeira Os itens 3 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

   

Fármacos

 

Medicamentos

3

Adalimumabe

2942.00.00

Adalimumabe - injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola

3002.10.39

96

Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola

3003.39.11/ 3004.39.11

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.