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Amazonas e Paraná aderem ao Convênio ICMS 100/2001

Convênio ICMS 28/2018

04/04/2018 09:47:27

CONVÊNIO ICMS 28, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)

CRÉDITO PRESUMIDO – Revogação

Amazonas e Paraná aderem ao Convênio ICMS 100/2001
O referido Ato autoriza os Estados signatários revogarem, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS nas prestações de serviços de transporte.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Paraná incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir relacionados do Convênio ICMS 100/01 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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