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Alterado Ato que dispõe sobre a prestação de serviços de telefonia pré-paga

Convênio ICMS 30/2018

04/04/2018 09:47:27

CONVÊNIO ICMS 30, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)
- Retificação no DO-U de 16-4-2018 -

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Documentário Fiscal

Alterado Ato que dispõe sobre a prestação de serviços de telefonia pré-paga
Esta alteração do Convênio ICMS 55, de 1-7-2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga do serviço de telefonia, estabelece a obrigatoriedade de envio de link ao usuário para acesso à nota fiscal, no momento da disponibilização dos créditos.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 “§ 1º Para os fins do disposto no inciso II do caput dessa cláusula, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado.”.
 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.


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