CONVÊNIO ICMS 31, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)
- Retificação no DO-U de 24-8-2018 -
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Documentário Fiscal
Confaz altera regras para geração de arquivos por prestadores de serviço de comunicação
Esta alteração do Convênio ICMS 201, de 15-12-2017, dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/2003, com efeitos a partir de 1-7-2018.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I OCláusula primeira Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 201/17, de 15 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:I - o inciso I do §1ª da cláusula primeira:“I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;”;II – o § 2º da cláusula primeira:“§2º O arquivo previsto no inciso I do §1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.”;III - cláusula terceira:“Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.”;IV - os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 201/07, passam a vigorar com as seguintes redações:a) o item 3.3:“3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | DE | ATÉ | TIPO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO CNPJ DO PONTO DE VENDA NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO | 8 14 35 11 8 14 35 14 35 10 30 8 8 8 | 1 9 23 58 69 77 91 126 140 175 185 215 223 231 | 8 22 57 68 76 90 125 139 174 184 214 222 230 238 | N N X N N N X N X X X N N N |
TOTAL | 238 | | | |
b) o item3.4.1:
“3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;”
c) o item3.4.5:
“3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;”d) o item3.4.6:“3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros;”e) o item3.4.7:“3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos;”f) o item 3.4.8:“3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;”g) o item3.4.9:“3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;”h) o item 3.4.12:“3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;”i) o item 3.4.13:“3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;”j) o item 3.4.14:“3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros.”k) o item 4.1.1:“4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período.”l) o item 4.4.1:“4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;”m) o item 4.4.10:“4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;”Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11Itens:a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11)b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22)Registro 1:Campo 6: 001Campo 8: plano de telefoniaCampo 10: 1Campo 11: 0000000000000Registro 2:Campo 6: 002Campo 8: doação criança esperançaCampo 10: 2Campo 11: 2222222222222Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.Itens:a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11)b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22).c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)- O arquivo entregue a GO:Registro 1:Campo 6: 001Campo 8: plano de telefonia ACampo 10:1Campo 11: 0000000000000Registro 2:Campo 6: 002Campo 8: plano de telefonia BCampo 10: 2Campo 11: 2222222222222Registro 3:Campo 6: 003Campo 8: doação criança esperançaCampo 10: 2Campo 11: 33333333333333- O arquivo entregue a SCRegistro 1:Campo 6: 001Campo 8: plano de telefonia ACampo 10:2Campo 11: 1111111111111Registro 2:Campo 6: 002Campo 8: plano de telefonia BCampo 10:1Campo 11: 0000000000000Registro 3:Campo 6: 003Campo 8: doação criança esperançaCampo 10: 2Campo 11: 33333333333333n) o item 4.4.11:“4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;”o) o item 4.4.12:4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;”Cláusula segunda Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 201/17 a partir de 1º de fevereiro de 2018 até o início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2018.