CONVÊNIO ICMS 32, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)
ISENÇÃO - Medicamento
Espírito Santo poderá conceder isenção de ICMS para importação de medicamentos
Este ato dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 57, de 16-5-2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), quando realizada por pessoa física.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 57/17, de 16 de maio de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.