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Paraná, Santa Catarina e São Paulo poderão conceder dilação do prazo de pagamento do ICMS

Convênio ICMS 33/2018

04/04/2018 09:47:27

CONVÊNIO ICMS 33, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)

DÉBITO FISCAL ? Anistia

Paraná, Santa Catarina e São Paulo poderão conceder dilação do prazo de pagamento do ICMS
Este Ato autoriza que o prazo de pagamento do ICMS seja dilatado em até 90 dias da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação de cada unidade federada.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017.
Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a dilatar o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação de cada unidade federada.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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