CONVÊNIO ICMS 34, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)
ISENÇÃO – Concessão
RJ adere ao Convênio ICMS 150/2002
Este ato dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 150, de 13-12-2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.