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Confaz amplia a relação de Estados que podem reduzir o ICMS do querosene de aviação

Convênio ICMS 37/2018

04/04/2018 09:47:27

CONVÊNIO ICMS 37, DE 3-4-2018
(DO-U DE 4-4-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Confaz amplia a relação de Estados que podem reduzir o ICMS do querosene de aviação
Esta alteração do Convênio ICMS 188, de 4-12-2017, estende para outros Estados o benefício de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, observadas as disposições, condições e requisitos previstos em ato normativo da própria unidade federada.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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