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Rio de Janeiro

Alterado Ato que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros

Decreto 44390/2018

09/04/2018 09:40:14

DECRETO 44.390, DE 6-4-2018
(DO-MRJ DE 9-4-2018)
 
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO – Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro

Alterado Ato que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros
Este Ato altera o Decreto 13.728, de 2-3-95, para dispor sobre os parâmetros para cálculo da taxa, de acordo com tabela prevista na Lei 691, de 24-12-84 – Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros é devida e cobrada de acordo com o art. 89 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário do Município do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 13.728, de 02 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Taxa será devida e cobrada anualmente, quando da vistoria de que trata o parágrafo único do art. 1º, sendo calculada de acordo com a tabela constante dos incisos do art. 89 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
(...) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV e V do art. 3º do Decreto nº 13.728, de 1995.

MARCELO CRIVELLA


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