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Fixadas novas regras relativas ao ICMS-ST nas operações com bebidas

Protocolo ICMS 19/2018

09/04/2018 09:50:00

PROTOCOLO ICMS 19, DE 6-4-2018
(DO-U DE 9-4-2018)

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixadas novas regras relativas ao ICMS-ST nas operações com bebidas
Este Ato altera o Protocolo ICMS 11, de 21-5-91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, estabelecendo que, para efeito de base de cálculo do ICMS da substituição tributária, nas operações destinadas aos Estados especificados, deverá ser aplicada a MVA-ST prevista na legislação interna destes Estados. A mesma regra já estava prevista em relação às operações destinadas aos Estados do Amazonas e Bahia.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-6-2018.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições do art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 4º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§4º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo. ".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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