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São Paulo

RICMS é alterado relativamente ao diferimento do imposto

Decreto 63340/2018

09/04/2018 09:50:57

DECRETO 63.340, DE 6-4-2018
(DO-SP DE 7-4-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado relativamente ao diferimento do imposto
Este Ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS-SP, dispõe sobre o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no
artigo 8º, inciso XXIV e § 10, item 2 da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 422-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 422-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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