PORTARIA 244 MTb, DE 6-4-2018
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas
Revogado Ato que suspendeu periculosidade para motociclista de empresa associada à Abese
Atendendo a determinação judicial, foi revogada, com efeitos retroativos a 9-10-2017, a Portaria 946 MTE, de 9-7-2015, que suspendeu os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta, em relação às empresas associadas à Abese – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando a sentença proferida nos autos do processo n.º 0033881-75.2015.4.01.0000, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE n.º 946, de 09 de julho de 2015, que suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABESE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA, em razão da sentença proferida nos autos do processo n.º 0033881-75.2015.4.01.0000, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2017.
HELTON YOMURA