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Alteradas disposições da substituição tributária para operações com materiais elétricos

Protocolo ICMS 21/2018

09/04/2018 09:57:27

PROTOCOLO ICMS 21, DE 6-4-2018
(DO-U DE 9-4-2018)

SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico

Alteradas disposições da substituição tributária para operações com materiais elétricos
Esta alteração do Protocolo ICMS 84/2011 dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais com destino a contribuintes localizados em Sergipe.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-7-2018.


Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso I do §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

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