PROTOCOLO ICMS 24, DE 6-4-2018
(DO-U DE 9-4-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Revogado o Protocolo ICMS 131/2010
A revogação do referido Ato que estabelece a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, produzirá efeitos a partir de 1-6-2018
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 131/10, de 16 de agosto de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2018.