PROTOCOLO ICMS 26, DE 6-4-2018
(DO-U DE 9-4-2018)
- Retificação no DO-U de 10-5-2018 -
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Tratamento Fiscal
Estado do Maranhão adere ao Protocolo ICMS 5/2014
O referido Ato dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EAC - Etanol Anidro Combustível no sistema dutoviário, pelos Estados signatários.
Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014.
Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Maranhão.