x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Estado altera normas relativas ao sistema eletrônico de processamento de dados

Decreto 9202/2018

09/04/2018 11:13:57

DECRETO 9.202, DE 6-4-2012
(DO-GO Suplemento DE 6-4-2018) 

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado altera normas relativas ao sistema eletrônico de processamento de dados
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, dispensa os contribuintes que utilizam o sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para emissão de documentos fiscais eletrônicos das obrigações previstas no Anexo X do RCTE-GO (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 57/95, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013001037,
DECRETA:
Art.1º O Anexo X do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
“Art. 1º ...............................................
...........................................................
§ 2º-A Fica dispensado das obrigações previstas neste Anexo o contribuinte que utiliza o sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
§ 2º-B Fica dispensado das obrigações relacionadas ao arquivo magnético de que trata o Manual de Orientação contido no Título II o contribuinte que emita exclusivamente documentos fiscais eletrônicos.
§ 2º-C O disposto nos §§ 2º-A e 2º-B não abrange a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, pelo prestador de serviço de comunicação e pelo fornecedor de energia elétrica, que devem ser feitas com observância ao disposto nos Capítulo III-A e Título III, e demais regras pertinentes, deste Anexo.
......................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.