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Alterado Ato que dispõe sobre as operações com petróleo bruto

Protocolo ICMS 29/2018

18/04/2018 10:06:50

PROTOCOLO ICMS 29, DE 13-4-2018
(DO-U DE 18-4-2018)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão

Alterado Ato que dispõe sobre as operações com petróleo bruto
Este Ato que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64, de 18-9-2015, relativamente as remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação, dispõe sobre a inclusão e exclusão de estabelecimentos autorizados a remeter mercadorias da área de produção para a formação de lotes, na modalidade transbordo, em áreas marítimas localizadas em um dos Estados signatários.
As disposições vigoram desde 18-4-2018.


Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA

10.456.016/0034-25

87.271.250

SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA

10.456.016/0039-30

87.333.248


Cláusula segunda Ficam excluídos do Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15 os seguintes estabelecimentos:

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

BG E&P BRASIL LTDA

02.681.185/0012-25

86.910.667

BG E&P BRASIL LTDA

02.681.185/0013-06

86.910.632

BG E&P BRASIL LTDA

02.681.185/0014-97

86.911.914


Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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