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Convênio ICMS 35/2018 é rejeitado por Amazonas e Rio Grande do Sul

Ato Declaratório CONFAZ 9/2018

20/04/2018 09:51:02

ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 19-4-2018
(DO-U DE 20-4-2018)

CONVÊNIO – Rejeição

Convênio ICMS 35/2018 é rejeitado por Amazonas e Rio Grande do Sul
Este Ato dispõe sobre a rejeição da alteração do Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que permite aos Estados e ao Distrito Federal aderirem a benefício fiscal concedido por outro Estado, em desacordo com as normas constitucionais.
O Convênio ICMS 35/2018 foi rejeitado com base no Decreto 38.882, de 18-4-2018, do Estado do Amazonas e no Decreto 54.014, de 11-4-2018, do Estado do Rio Grande do Sul, que se manifestaram contrários à sua ratificação.
Com a rejeição, o Convênio não será aplicado pelos citados Estados.


Considerando o Decreto nº 54.014, de 11 de abril de 2018, publicado no DOE de 12.04.2018, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 35/18, que altera o Convênio ICMS 190/17, o qual dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 07/08/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; e
Considerando o Decreto nº 38.882, de 18 de abril de 2018, publicado no DOE de 18.04.2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 35, de 3 de abril de 2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2018:
Convênio ICMS 35/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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