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Confaz divulga a ratificação do Convênio ICMS 35/2018

Ato Declaratório CONFAZ 10/2018

20/04/2018 09:52:09

ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 19-4-2018
(DO-U DE 20-4-2018)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz divulga a ratificação do Convênio ICMS 35/2018
O referido Ato altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, para dispor sobre a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal aderirem a benefício fiscal concedido em desacordo com as normas constitucionais por Estado da mesma região.
Cabe esclarecer que o citado Convênio não será aplicado pelos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul que o rejeitaram, conforme dispõe o Ato Declaratório 9 Confaz, de 19-4-2018.

 
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2018:
Convênio ICMS 35/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
 
BRUNO PESSANHA NEGRIS

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