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Revogado o regime de substituição tributária em operações com produtos alimentícios

Protocolo ICMS 32/2018

24/04/2018 09:57:28

PROTOCOLO ICMS 32, DE 23-4-2018
(DO-U DE 24-4-2018)
 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Revogado o regime de substituição tributária em operações com produtos alimentícios
Este Ato dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 35, de 30-3-2012, que estabelece o acordo celebrado entre os Estados de Sergipe e São Paulo para aplicação do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com vigência desde 24-4-2018.


Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 35/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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