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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 128/2018

24/04/2018 10:03:31

PORTARIA 128 SUT, DE 20-4-2018
(DO-RJ DE 24-4-2018)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29-4-2018.
             

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1.º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de abril de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

 CAFÉ CONILLON

US$ 143,5000

US$ 102,0000


Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
 



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