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São Paulo

Estabelecidas normas sobre a utilização de créditos pelas entidades de assistência social

Resolução SF 47/2018

25/04/2018 10:24:46

RESOLUÇÃO 47 SF, DE 24-4-2018
(DO-SP DE 25-4-2018)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Normas

Estabelecidas normas sobre a utilização de créditos pelas entidades de assistência social
Esta alteração da Resolução 18 SF, de 9-3-2017, dispõe sobre o prazo para cadastro no site da Nota Fiscal Paulista, para efeito da utilização de créditos por entidade paulista de direito privado sem fins lucrativos, que receber documento fiscal doado por consumidor.


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 6º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, e no Decreto 63.363, de 20-04-2018, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017:
“§ 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos no período de 01-05-2018 a 31-12-2018, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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