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Rio de Janeiro

RJ: Prorrogado o prazo para envio das informações relativas a utilização de benefícios fiscais

Resolução SEFAZ 249/2018

27/04/2018 09:57:35

RESOLUÇÃO 249 SEFAZ, DE 26-4-2018
(DO-RJ DE 27-4-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Normas

RJ: Prorrogado o prazo para envio das informações relativas a utilização de benefícios fiscais
Esta alteração da Resolução 231 Sefaz, de 23-3-2018, prorroga para até 1-6-2018 o prazo para envio ao Fisco da relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais em desacordo com as normas constitucionais, conforme previsto no Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.
Enquanto não estiver disponível o “ Portal de Coleta de Informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes”, o envio deve ser feito para o e-mail [email protected].


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 e na Resolução SEFAZ nº 231, de 23 de março de 2018, bem assim o que consta do Processo nº E-04/202/25/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 2º do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 231/18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
§ 2º - As planilhas a serem disponibilizadas no email mencionado no caput deste artigo devem ser preenchidas pelos contribuintes até 1º de junho de 2018, para posterior arquivamento perante a Secretaria Executiva do CONFAZ, a ser realizado por esta SEFAZ.
(...).”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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