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São Paulo

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento

Portaria CAT 31/2018

27/04/2018 10:17:57

PORTARIA 31 CAT, DE 26-4-2018
(DO-SP DE 27-4-2018)

DARE-SP - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - Código de Receita

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
Este ato dá nova redação ao Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP, para incluir os códigos de receita especificados, relativamente a débitos inscritos na dívida ativa.

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão dos códigos de receita 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 669-5, 670-1, 674-9, 741-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5:
"ANEXO ÚNICO Débitos recolhidos por DARE-SP

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

013-9

ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa

014-0

ITBI doações

015-2

ITCMD doações

017-6

ITCMD "causa mortis"

028-0

ITBI "causa mortis"

031-0

IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação

104-1

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração

162-4

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade

164-8

Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 )

165-0

Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

231-8

judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa

233-1

Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3

Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6

Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6

Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9

Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3

Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5

Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7

Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0

Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado(Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1

Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6

Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4

Contribuições de melhoria

596-4

Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

620-8

Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa

621-0

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

622-1

Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa

623-3

Multa penal

624-5

Multa penal inscrita na dívida ativa

625-7

Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM)

626-9

627-0

 

- débitos inscritos na dívida ativa

650-6

Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa

657-9

660-9

Multas por infração à legislação - outras dependências por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa

661-0

662-2

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados

663-4

Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1

Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

 

- Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

668-3

Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON

669-5

Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa

670-1

Multas do Centro de Vigilância Sanitária

673-7

Indenizações e restituições

674-9

indenizações e restituições - dívida ativa

730-4

Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7

Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

741-9

Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

750-0

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1

Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2

Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa

761-4

Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6

Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

 

- SUTACO - dívida ativa

763-8

Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa

764-0

Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1

Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa

766-3

Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

773-0

Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados

776-6

por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

 

- municípios não conveniados - dívida ativa

802-3

Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2

Fianças criminais

808-4

Fianças diversas

810-2

Depósitos diversos

811-4

Honorários Advocatícios

812-6

Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8

Cauções

815-1

Pensões alimentícias

830-8

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

840-0

por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa

843-6

por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa

856-4

por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa

865-5

por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa

890-4

Outras receitas não discriminadas


"(NR).
Art. 2 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, o artigo 7º-G à Portaria CAT- 125 , de 09.09.2011:
"Art. 7º-G. A partir de 01.07.2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 02.01.2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7º-G.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.