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IPI/Importação e Exportação

Alteradas normas complementares para habilitação de representante no Siscomex

Portaria COANA 27/2018

27/04/2018 10:49:12

PORTARIA 27 COANA, DE 3-4-2018
(DO-U DE 27-4-2018)
 
SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO E COMÉRCIO EXTERIOR - Habilitação do Responsável Legal

Alteradas normas complementares para habilitação de representante no Siscomex
Este Ato altera a Portaria 123 Coana, de 17-12-2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, relativamente ao credenciamento dos transportadores de carga marítima, agências de navegação estrangeira e nacional, consignatários e seus representantes para fins de acesso ao Sistema Mercante.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, no parágrafo 1º do artigo 4º, no parágrafo 1º do artigo 5º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Os arts. 9º e 10 da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ................................................................................
§ 2º O requerimento a que se refere o caput será formalizado em Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013, e será encaminhado:
I - para a unidade de despacho, nos casos de pessoa física que pretenda realizar importações, exportações ou internações em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada;
II - para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente, nos demais casos.
..............................................................................................
§ 4º Para credenciamento dos consignatários e seu(s) representante(s), nos casos em que o representante esteja informado no Cadastro de Representantes do Siscomex, a atualização do Cadastro de Representação do Sistema Mercante deverá ser feita pelo próprio usuário, nesse Sistema."
............................................................................................"
"Art 10 Os responsáveis e representantes legais habilitados e/ou credenciados com base nesta Portaria, na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, e na Instrução Normativa RFB nº 1.698, de 08 de março de 2017, deverão observar os procedimentos para atualização, exclusão, habilitação e desabilitação de Representantes Legais e Responsáveis Legais em Sistemas de Comércio Exterior previstos na Portaria Coana/Cotec nº 61, de 26 de julho de 2017."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Revogam-se os § § 1º e 2º do art. 10 da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015.

JACKSON ALUIR CORBARI

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