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Legislação Comercial

Bacen exclui da Circular 3.512/2010 a regra sobre pagamento da fatura de cartão de crédito

Circular BACEN 3892/2018

30/04/2018 09:50:16

CIRCULAR 3.892 BACEN, DE 26-4-2018
(DO-U DE 30-4-2018)


BACEN – Instituição Financeira

Bacen exclui da Circular 3.512/2010 a regra sobre pagamento da fatura de cartão de crédito
Este Ato, que entrará em vigor em 1-6-2018, exclui as regras sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito da Circular 3.512 Bacen, de 25-11-2010. Esta Circular também disciplina a remessa de informações relativas à cobrança de tarifas de clientes e de usuários ao Bacen.A Circular 3.892 Bacen/2018, que entrará em vigor em 1-6-2018, revoga o artigo 1º da Circular 3.512 Bacen/2010 e a Circular 3.549 Bacen, de 18-7-2011.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 22 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, e no art. 10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:

Art. 1º A ementa da Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Disciplina a remessa de informações relativas à cobrança de tarifas de clientes e de usuários ao Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 1º da Circular nº 3.512, de 2010; e

II - a Circular nº 3.549, de 18 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2018.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

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