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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre a alteração de ato concessório de drawback

Portaria SECEX 21/2018

30/04/2018 10:02:25

PORTARIA 21 SECEX, DE 27-4-2018
(DO-U DE 30-4-2018)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Secex dispõe sobre a alteração de ato concessório de drawback
O pedido de alteração de titular de ato concessório de drawback no caso de sucessão legal deve ser feito por meio de formulário eletrônico acessível via Portal Único Siscomex.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.100612/2018-12, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 99. Somente será admitida a alteração de titular de ato concessório de drawback no caso de sucessão legal, nos termos da legislação pertinente, mediante solicitação feita ao DECEX por meio de formulário eletrônico acessível via Portal Único Siscomex, na forma dos Arts. 257-A e 257-B e até o último dia da validade do ato, acompanhada da documentação comprobatória do ato jurídico.
..................................................." (NR)
"Art. 127. Somente será admitida a alteração de titular de ato concessório de drawback no caso de sucessão legal, nos termos da legislação pertinente, mediante solicitação feita ao DECEX por meio de formulário eletrônico acessível via Portal Único Siscomex, na forma dos Arts. 257-A e 257-B e até o último dia da validade do ato, acompanhada da documentação comprobatória do ato jurídico.
....................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO


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