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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 130/2018

02/05/2018 10:08:06

PORTARIA 130 SUT, DE 27-4-2018
(DO-RJ DE 2-5-2018)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30-4 a 6-5-2018.

             
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1.º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de abril a 6 de maio de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

 CAFÉ CONILLON

US$ 144,0000

US$ 101,5000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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