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Rio Grande do Sul

Mato Grosso vai adotar regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes a partir de 1-6-2008

Protocolo ICMS 31/2008

22/04/2008 18:35:35

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PROTOCOLO ICMS 40, DE 4-4-2008
(DO-U DE 14-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Mato Grosso vai adotar regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes a partir de 1-6-2008
O Estado do Mato Grosso vai aderir às regras do Protocolo ICMS 20/2005 (DO-U de 11-7-2005), o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com os Estados signatários, que também prevê a aplicação do regime nas operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados signatários deste regime são os relacionados na introdução deste Protocolo. Veja, neste Fascículo, o Protocolo ICMS 26/2008, que introduz alteração no Protocolo ICMS 20/2005, relativamente à classificação dos preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

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