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Trabalho e Previdência

CNI altera normas que tratam da concessão de autorização de residência ao estrangeiro

Resolução Normativa CNI 28/2018

04/05/2018 09:11:58

RESOLUÇÃO NORMATIVA 28 CNI, DE 10-4-2018
(DO-U DE 4-5-2018)

ESTRANGEIROS ? Autorização de Trabalho

CNI altera normas que tratam da concessão de autorização de residência ao estrangeiro
O referido Ato altera as Resoluções Normativas, do Conselho Nacional de Imigração, 14, de 12-12-2017, que trata da concessão de autorização de residência para prática de atividades religiosas, e 15, de 12-12-2017, que disciplina a autorização de residência para prestação de serviço voluntário junto à entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro. A alteração consiste em especificar os documentos a serem apresentados ao Ministério do Trabalho para autorização de residência para que os interessados possam praticar atividades religiosas e prestar serviço voluntário.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Normativa nº 14, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 149 do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos nos incisos I, II, IV e VI do art. 3º desta Resolução Normativa e outros documentos constantes na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração".


Parágrafo único(...)


Art. 2º O caput do art. 4º da Resolução Normativa nº 15, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 150 do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos nos incisos I, IV e VIII do art. 3º desta Resolução Normativa e outros documentos constantes na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração".


Parágrafo único(...)


Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA
Presidente do Conselho



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