CIRCULAR 3.893 BACEN, DE 2-5-2018
(DO-U DE 4-5-2018)
CONSÓRCIO – Normas
Contrato social de administradora de consórcio deve conter prazo do mandato de administrador
De acordo com esta Circular, os contratos sociais das administradoras de consórcio constituídas sob a forma de sociedade limitada devem conter cláusula com a previsão de que o mandato dos administradores eleitos será por prazo determinado, não superior a 4 anos, sendo admitida a reeleição. O contrato social que não atender essa condição deverá ser alterado até 31-10-2018.
A Circular 3.893 Bacen/2018 acrescenta os artigos 20-A e 32-A à Circular 3.433 Bacen, de 3-2-2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de maio de 2018, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20-A. Os contratos sociais das administradoras de consórcio que forem constituídas sob a forma de sociedade limitada deverão conter cláusula prevendo que o mandato dos administradores eleitos será por prazo determinado, não superior a quatro anos, admitida a reeleição.” (NR)
“Art. 32-A. A administradora de consórcio cujo contrato social não esteja em consonância com o disposto no art. 20-A deverá providenciar sua alteração até 31 de outubro de 2018.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação