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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 131/2018

07/05/2018 09:36:29

PORTARIA 131 SUT, DE 4-5-2018
(DO-RJ DE 7-5-2018)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13-5-2018.

             
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1.º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de maio de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

 CAFÉ CONILLON

US$ 141,5000

US$ 104,0000


Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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