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São Paulo

Alteradas normas relativas ao uso do CF-e ? Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 35/2018

07/05/2018 10:00:42

PORTARIA 35 CAT, DE 4-5-2018
(DO-SP DE 5-5-2018)

CF-E - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - Emissão

Alteradas normas relativas ao uso do CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT, possibilita que, a critério do adquirente, a impressão do extrato do CF-e seja substituída pelo envio, por meio eletrônico, do extrato em formato eletrônico ou da chave de acesso do documento fiscal.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula quarta do Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, e nos itens 8 e 8-A do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 16 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012,
passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º - Se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere este artigo substituída pelo envio, por meio eletrônico:
1 - do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
2 - da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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